O <em>Big Brother</em> de Bush
O Senado dos EUA iniciou, segunda-feira, a investigação ao programa de escutas ilegais da administração Bush. A Casa Branca justifica-se com o «combate ao terrorismo».
As escutas efectuadas pela ANS são totalmente desconhecidas»
O Comité Judicial do Senado norte-americano começou as audiências para o apuramento da verdade sobre o programa de escutas sem autorização legal, ordenado por George W. Bush após o 11 de Setembro. O caso foi denunciado na edição de 16 de Dezembro do diário New York Times.
Na primeira audiência, foi chamado a testemunhar o Procurador-geral, Alberto Gonzalez, que defendeu a posição assumida pela Casa Branca, justificando a violação da lei com a necessidade da «vigilância antiterrorista».
Gonzalez reproduziu, na prática, a teoria propagandeada pelo presidente e pelo responsável máximo dos serviços secretos, John Negroponte, o qual garantiu que «nunca se tratou de um programa de espionagem doméstica, mas sim de saber como lidar com uma ameaça terrorista internacional do modo mais ágil e eficaz possível».
Quem não parece aceitar as explicações são os membros do comité e alguns dos juizes responsáveis pela autorização das escutas da Agência Nacional de Segurança (ANS). Um dos magistrados demitiu-se recentemente em protesto.
Apesar da contestação, Gonzalez insiste que a acção presidencial foi legitimada quando o Congresso autorizou Bush a «usar toda a força necessária e apropriada» contra agentes e organizações classificadas como «terroristas».
O facto é que a medida não encontra precedentes, pelo menos conhecidos, em anteriores mandatos, razão que faz acreditar na existência de um Big Brother secreto comandado directamente a partir de Washington.
A lei é clara
O alcance e a extensão das escutas efectuadas pela ANS são totalmente desconhecidas, mas o certo é que, de acordo com a legislação em vigor desde 1978, a Agência não precisa de obter qualquer tipo de autorização judicial para interceptar comunicações efectuadas no estrangeiro.
O caso muda de figura quando se trata de conversas ou correspondência dos EUA para fora do país e vice-versa. Neste caso, a FISA, autoridade composta por 11 juizes, tem que dar o seu aval às escutas, e tal só acontece se algum dos indivíduos ou organizações forem indicados como um perigo potencial para a segurança interna.
Acresce que, desde então, a FISA só negou quatro pedidos em 18 mil, não havendo por isso necessidade de ocultação das escutas, a menos que violem claramente a legislação, como parece ser o caso.
Na primeira audiência, foi chamado a testemunhar o Procurador-geral, Alberto Gonzalez, que defendeu a posição assumida pela Casa Branca, justificando a violação da lei com a necessidade da «vigilância antiterrorista».
Gonzalez reproduziu, na prática, a teoria propagandeada pelo presidente e pelo responsável máximo dos serviços secretos, John Negroponte, o qual garantiu que «nunca se tratou de um programa de espionagem doméstica, mas sim de saber como lidar com uma ameaça terrorista internacional do modo mais ágil e eficaz possível».
Quem não parece aceitar as explicações são os membros do comité e alguns dos juizes responsáveis pela autorização das escutas da Agência Nacional de Segurança (ANS). Um dos magistrados demitiu-se recentemente em protesto.
Apesar da contestação, Gonzalez insiste que a acção presidencial foi legitimada quando o Congresso autorizou Bush a «usar toda a força necessária e apropriada» contra agentes e organizações classificadas como «terroristas».
O facto é que a medida não encontra precedentes, pelo menos conhecidos, em anteriores mandatos, razão que faz acreditar na existência de um Big Brother secreto comandado directamente a partir de Washington.
A lei é clara
O alcance e a extensão das escutas efectuadas pela ANS são totalmente desconhecidas, mas o certo é que, de acordo com a legislação em vigor desde 1978, a Agência não precisa de obter qualquer tipo de autorização judicial para interceptar comunicações efectuadas no estrangeiro.
O caso muda de figura quando se trata de conversas ou correspondência dos EUA para fora do país e vice-versa. Neste caso, a FISA, autoridade composta por 11 juizes, tem que dar o seu aval às escutas, e tal só acontece se algum dos indivíduos ou organizações forem indicados como um perigo potencial para a segurança interna.
Acresce que, desde então, a FISA só negou quatro pedidos em 18 mil, não havendo por isso necessidade de ocultação das escutas, a menos que violem claramente a legislação, como parece ser o caso.